A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) alerta os contribuintes que possuem mercadorias com o código de Identificação de Produtos GTIN sobre a necessidade e a importância de se manterem atualizadas as informações de cadastro das mercadorias no Cadastro Nacional de Produtos (CNP), uma plataforma colocada à disposição das marcas pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil.
O GTIN (Global Trade Item Number), também conhecido como código de barras dos produtos nas emissões das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), é amplamente utilizado no varejo físico e digital para identificação única e inequívoca dos produtos. Ele é visível na parte inferior do código de barras e é essencial para a rastreabilidade e controle de mercadorias.
Regularização do GTIN: a hora é agora
O secretário especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destaca a importância de os contribuintes, donos de marcas, estarem atentos às determinações do órgão e regularizarem seus cadastros o quanto antes.
A partir do dia 2 de setembro, a emissão das notas fiscais serão validadas pela SEFAZ rigorosamente de acordo com as informações dos produtos que as marcas cadastraram previamente no Cadastro Nacional de Produtos (CNP), uma plataforma colocada à disposição pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, na qual é possível cadastrar as informações técnicas dos produtos. Portanto, inconsistências encontradas no código GTIN dos produtos resultará na rejeição das notas fiscais.
Regulamentação do Cadastro de Produtos com GTIN
A norma que decreta a necessidade do cadastro dos produtos com GTIN no CNP vem do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A regulamentação existe desde 2017 por meio do Ajuste Sinief 07/05, nos incisos VII, VIII e IX da cláusula terceira, e no parágrafo sexto da mesma cláusula.
O Ajuste SINIEF 19/16 também apresenta informações sobre a validação do GTIN.
Validação do GTIN para o Grupo 3 de mercadorias
O coordenador geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e assessor especial de Projetos Estratégicos da SEFAZ, Luiz Dias, explica que a validação do GTIN está em andamento para uma nova relação de produtos desde o primeiro de abril deste ano. O Grupo 3 inclui os alimentos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) como leite e laticínios, frutas, cafés, açúcar, cacau, produtos farináceos e outros.
A lista completa de produtos pode ser encontrada no portal da Nota Fiscal Eletrônica, na opção Documentos – Notas Técnicas – Nota Técnica 2021.003 – v.1.30 – Publicada em 05/12/2023.
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Patricia Nunes Soares
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