Responsáveis pelo contato direto das empresas com seus clientes, estejam onde estiverem, as viagens corporativas têm um papel fundamental no mundo dos negócios. São elas que, por meio de um representante, estabelecem conexões mais sólidas, promovem o networking, além de trazerem mais segurança para os clientes, principalmente em casos de grandes negócios.
O representante deve ser alguém de grande experiência, alinhado com os valores da empresa e capaz de tirar dúvidas, negociar com maestria e criar uma boa imagem da empresa. Portanto, é um profissional que deve ser bastante valorizado pela organização, seja ele um indivíduo ou até mesmo um grupo de funcionários.
A contraparte da empresa
E se o profissional está comprometido a exercer bem suas funções enquanto viaja a trabalho, em contrapartida, a empresa também deve fazer o papel dela, garantindo o cumprimento das obrigações e deveres legais enquanto empregadora. Trata-se de um tema por vezes complexo e delicado, mas, em linhas gerais, as obrigações estão bem sinalizadas na legislação trabalhista.
As garantias fundamentais
Em primeiro lugar, o funcionário que se desloca, seja para eventos, para empresas de clientes ou mesmo para treinamentos, deve ter garantia de passagens, hospedagem, alimentação e deslocamento. Isso é, a empresa deve arcar com todos esses custos e também com algumas despesas previamente acordadas, que podem ser reembolsadas.
Como fica a jornada de trabalho
Horas de viagem são consideradas horas trabalhadas e, portanto, devem ser remuneradas. O mesmo vale para o tempo em que se passa em jornada de trabalho externa, que deve ser tratada como tal. Horas extras também são parte da obrigação da empresa. Por elas, se entende tudo que for trabalhado para além da carga horária previamente combinada.
Quanto à comprovação de cumprimento de jornada, alguma forma de controle deve ser estabelecida, principalmente para o cômputo das horas extras. O Tribunal Superior do Trabalho entende, por meio da súmula 338, que cabe à empresa provar que o funcionário não cumpriu horas extras e não o contrário, isso é, o funcionário provar que cumpriu as horas extras.
Logo, sábados, domingos e feriados trabalhados contam como hora extra, com as respectivas remunerações. Os intervalos para refeições e o tempo de descanso devem ser respeitados, tal qual os de um funcionário normal. Contudo, o funcionário em viagem pode ficar de sobreaviso, isso é, ficar à disposição da empresa em qualquer horário. Isso pode ocorrer durante o tempo que seria para o descanso, desde que acordado antes.
Os custos durante a viagem
Se antes da Reforma da Previdência, as diárias — despesas que integram a viagem — não poderiam extrapolar 50% do salário do funcionário para não serem consideradas parte integrante, hoje entende-se que, de forma alguma, as despesas são consideradas como remuneração do trabalhador.
O mesmo vale para passagens, ainda que passagem aérea internacional. Essas devem ser custeadas pela empresa, conforme a prerrogativa da CLT no seu artigo 2º. Por essa razão, toda viagem deve ser bem planejada pela empresa, inclusive se o retorno é o esperado. Afinal, trata-se de um grande investimento, ainda que muito importante.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ANDRE LUCIO ELOI DE SOUZA FILHO
andre.eloi@conversion.com.br