A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 encerra no próximo dia 31/5 e, contribuintes que ainda não prestaram contas ao Fisco entram na corrida contra o tempo. Para evitar erros e agilizar o processo, a IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, levantou dicas para evitar os principais erros no preenchimento e evitar cair na malha finado Imposto de Renda.
De acordo com Daniel de Paula, Coordenador de Imposto de Renda da IOB, preencher a declaração de forma correta é tão importante quanto entregar tudo no prazo, pois, cada vez mais tecnológica e cruzando informações de fontes diversas quase em tempo real, a Receita Federal consegue pegar até o menor deslize. Ao se deparar com qualquer divergência no cruzamento dos dados, o processamento da declaração é interrompido para análise. E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina. Esse processo pode gerar um atraso na liberação da restituição ou mesmo um imposto a pagar com multa.
Veja quais são os oito erros mais comuns:
1. Informações sobre dependentes
É preciso prestar atenção para não declarar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração. Esse problema acontece muito com pais separados, por exemplo. Uma exceção a essa vedação seria nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário. Lembramos que se o filho universitário completar 25 anos no ano da declaração, mesmo assim, ele pode ser considerado como dependente na declaração anual desse ano.
2. Erros de digitação
Erro muito comum. Na correria ou mesmo por falta de atenção, o contribuinte esquece e não coloca uma vírgula antes dos centavos. Isso pode fazer com que o programa transforme R$ 100,00 em R$ 10.000,00. Se o erro foi durante o preenchimento do pagamento de uma consulta a um dentista, por exemplo, pode haver uma divergência com o valor declarado pelo profissional. E essa divergência interfere no processamento da declaração ou, até mesmo, levar o contribuinte para malha fina.
3. Despesas médicas sem comprovantes
A dedução dos gastos com saúde do cálculo do IR é sempre motivo de análise por parte da Receita Federal. Lembre-se de lançar apenas as despesas que puderem ser legalmente comprovadas. Daniel de Paula ressalta que é importante guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Gastos que tenham sido reembolsados pelo plano de saúde ou mesmo remédios comprados em farmácias não podem ser declarados.
4. Fontes Pagadoras e Rendimentos
Se o contribuinte tiver mais de uma fonte pagadora precisará informar todos os valores recebidos. E isso vale para tudo mesmo, como pró-labore, salários, aluguéis pagos ou recebidos. Muitas vezes o inquilino não declara o aluguel pago, mas o proprietário informa a renda recebida. Essa omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
5. Bens financiados
Quem comprou qualquer bem financiado deve estar atento ao momento de preenchimento da declaração. Na ficha “Bens e Direitos”, conforme o código do bem é preciso colocar apenas o valor já pago pelo bem financiado, além disso, o contribuinte precisa verificar em qual modalidade o financiamento foi contratado e avaliar se há alguma particularidade na hora de declarar.
6. É melhor entregar a declaração incompleta ou pagar multa pelo envio fora do prazo?
Na avaliação de Daniel de Paula, Coordenador de Imposto de Renda da IOB, é melhor entregar a declaração incompleta e fazer a retificação depois. “Acredito ser importante observar que durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre a simplificada e a completa (por deduções legais). O contribuinte também precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”.
Quem errou, tem até o último dia do prazo de entrega para fazer a retificação e a possibilidade de trocar o modelo de Declaração simplificada para Declaração Completa (por deduções legais). Após o último dia do prazo (31/5), a pessoa tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o regime.
7. Deduções legais permitidas
Outra dica importante para quem não tem muita habilidade com o programa da Receita Federal é prestar atenção nas deduções legais permitidas. Se o contribuinte não tem muitas deduções, geralmente optar pela declaração com desconto simplificado é o melhor negócio. Já o contribuinte que tiver muitos recibos com gastos médicos, educacionais e dependentes pode acabar com uma restituição maior se optar pelo modelo completo da declaração, selecionando a opção “por deduções legais”. Por isso, durante o preenchimento, o contribuinte precisa ficar atento no menu ao lado esquerdo onde apresenta a “opção pela Tributação” e avaliar qual é a melhor opção do contribuinte.
8. Multa mínima é de R$ 165,74
A multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido, mais juros de mora. O prazo para entregar a declaração do IR 2024 acaba no dia 31 de maio.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, é reconhecida pela confiança de suas informações regulatórias aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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